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Homologada decisão de suspender contratação de serviços de abastecimento de água

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No dia mundial do meio-ambiente o TCE/MT  homologou decisão de suspender  a concorrência pública  nº  01/2012 para contratação de empresa da iniciativa privada para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário no município de Araputanga.
Depois do voto unânime dos conselheiros a favor da manutenção da Cautelar emitida por Sérgio Ricardo, o Conselheiro Sérgio observou que  “12 % da água do Brasil está no Estado de Mato Grosso. Temos  tanta água e o povo não tem água em casa”, disse.
Sérgio Ricardo observa que o processo de Concessão deveria ter acontecido em outro momento, de preferência no início do mandato porque os ânimos seriam outros, sem a contaminação do processo político.
Às portas de um processo eleitoral a gestão do Executivo Municipal de Araputanga decidiu lançar o Edital de Licitação para Concessão do DAE – Departamento de água e esgoto. A discussão do povo foi amplamente negativa contra a proposta do Executivo e se manifestou com força na Audiência Pública promovida para discutir o assunto.
Os vereadores, desconsiderados na Audiência, à unanimidade percebendo que o povo se posicionou contra a proposta reprovou o Projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal. Mesmo assim o prefeito decidiu continuar o processo. Dessa forma,  seis vereadores denunciaram o processo, juntando material de áudio e entregando ao Tribunal de Contas.
Para quem quiser saber o posicionamento de cada Conselheiro, um link com a votação está disponbilizado no endereço eletrônico: http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/33002/t/Homologada+decis%E3o+de+suspender+contrata%E7%E3o+de+servi%E7os+de+abastecimento+de+%E1gua
Acompanhe a seguir matéria publicada pelo próprio TCE/MT, após a votação que homologou a Medida Cautelar. A votação se deu na manhã de ontem, 05/06/12
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Homologada pelo Pleno do TCE-MT, em sessão ordinária desta terça-feira, (05) medida cautelar adotada por meio de julgamento singular proferido pelo conselheiro relator Sérgio Ricardo que suspendeu concorrência pública  nº  01/2012 para contratação de empresa da iniciativa privada para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário do município de Araputanga. O certame estava marcado para o dia 04 de junho do corrente ano.

Sérgio Ricardo citou várias irregularidades encontradas no processo licitatório, entre elas: ausência de autorização legislativa para a abertura de processo licitatório, contrariando os artigos 36, inciso V, 115 e 121, todos da Lei Orgânica Municipal; não encaminhamento à Câmara Municipal do edital de concorrência pública n. 01/2012, descumprindo o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal; ausência de comprovação de ampla publicidade da concorrência pública n. 01/2012, na forma estabelecida pelo art. 121, §4º, da Lei Orgânica Municipal, ausência de publicação de ato justificando a conveniência da concessão antes da publicação do edital de licitação, contrariando o art. 5º da Lei n. 8987/95 e ausência de comprovação de realização de audiência pública, nos termos do art. 11, inciso IV, da Lei n. 11.445/2007.

Fonte: TCE/MT